Entenda como a reforma tributária de 2025 muda o ITCMD e afeta o planejamento sucessório. Saiba como proteger seu patrimônio e reduzir impostos.

A reforma tributária, iniciada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe profundas alterações no sistema de impostos brasileiro. Embora o foco esteja nos tributos sobre consumo, como o ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI, que serão substituídos pelo IBS e pela CBS, a mudança também alcançou diretamente o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) — tributo que incide sobre heranças e doações.

Para empresários, investidores imobiliários e produtores rurais que desejam organizar seu planejamento sucessório, compreender essas mudanças é essencial para proteger o patrimônio e evitar custos tributários excessivos a partir de 2025.

 

O que é o ITCMD e por que ele é relevante no planejamento sucessório?

O ITCMD é um imposto estadual que incide na transferência de bens e direitos, seja por herança, inventário ou doação em vida. Cada estado brasileiro define suas próprias alíquotas, respeitando o limite máximo estabelecido pelo Senado Federal — atualmente de 8%.

Na prática, esse imposto impacta diretamente quem busca transmitir imóveis, empresas, cotas societárias e investimentos para filhos ou outros herdeiros. Até 2024, alguns estados, como São Paulo, Paraná e Minas Gerais, ainda aplicam alíquota fixa (4% ou 5%). Contudo, isso está prestes a mudar.

 

O que muda no ITCMD em 2025 com a reforma tributária?

A EC 132/23 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD. Isso significa que as alíquotas do imposto devem variar conforme o valor do patrimônio transferido, de forma semelhante ao que já ocorre no Imposto de Renda.

Exemplo prático:

Na prática, famílias com bens de maior valor terão um custo tributário significativamente maior na transmissão de herança ou doações. Em estados que hoje cobram alíquota única (como São Paulo, com 4%), o custo pode dobrar em 2025.

Além disso, há iniciativas legislativas em discussão que podem elevar o teto para até 16%, o que reforça a urgência em antecipar decisões.

 

Janela de oportunidade: por que agir em 2025 pode ser estratégico?

Apesar da obrigatoriedade da progressividade, alguns estados ainda não adequaram suas legislações, o que pode abrir brechas de discussão judicial sobre a exigibilidade do imposto neste período de transição.

Para quem avalia realizar doações em vida, criar holdings patrimoniais ou formalizar testamentos devem analisar, junto a um advogado especialista, se é vantajoso antecipar a transferência de bens em 2025 para aproveitar alíquotas ainda reduzidas.

Essa “janela de oportunidade” pode representar uma economia tributária relevante para famílias que possuem imóveis de alto valor ou negócios familiares.

 

O impacto da holding patrimonial

A constituição de uma holding patrimonial ou familiar continua sendo uma alternativa eficiente no planejamento sucessório. Entretanto, a reforma também trouxe pontos de atenção:

Assim, a holding permanece como ferramenta estratégica, mas exige uma análise cuidadosa para não gerar efeitos contrários aos pretendidos.

 

Por que o planejamento sucessório é ainda mais essencial em 2025?

Sem organização prévia, a transferência de bens pode gerar:

Com a progressividade do ITCMD, esses desafios tendem a aumentar. Portanto, quem deseja garantir tranquilidade para os herdeiros deve avaliar alternativas como:

 

Conclusão

O ano de 2025 marca uma mudança significativa para quem pensa em sucessão patrimonial. O ITCMD progressivo exigirá maior planejamento para evitar que parte substancial do patrimônio seja consumida por impostos.

Seja para o sócio de uma construtora, a empresária investidora em imóveis ou o produtor rural que deseja organizar a herança para seus filhos, o momento é de agir com estratégia e antecedência.

Contar com uma assessoria jurídica especializada é o caminho mais seguro para estruturar o planejamento sucessório diante da reforma tributária, garantindo proteção patrimonial, economia tributária e harmonia familiar no futuro.