Quais são os tipos de despesas de condomínio?
As despesas de condomínio são classificadas entre ordinárias e extraordinárias, sendo:

• Despesas ordinárias são aquelas necessárias à manutenção e administração do condomínio, tais como salários e demais encargos dos empregados; consumo de água, coleta de esgoto do edifício (em alguns casos, consumo geral do edifício, rateado entre as unidades); luz e gás das áreas comuns; limpeza, conservação e pintura das áreas internas de uso comum; manutenção de equipamentos, máquinas e utensílios de qualquer natureza, tais como elevadores; pequenos reparos nas instalações elétricas e hidráulicas de uso comum; seguro; materiais de limpeza; honorários do administrador ou qualquer outra desta natureza que porventura o condomínio venha a possuir.

• Despesas extraordinárias são aquelas que não se referem aos gastos rotineiros de manutenção e administração do edifício, como exemplo as obras de reformas ou ampliação; chamadas de capital; pintura das fachadas; pintura das áreas comuns; constituição de fundo de reserva, entre outros.

Responsabilidades e base legal
A Lei do Inquilinato (o art. 23, inciso XII, §1º da Lei 8245/1991) explica que, em regra, o Locador é obrigado a arcar com as despesas extraordinárias, enquanto o Locatário tem a responsabilidade de arcar com despesas ordinárias perante o Locador e não perante o condomínio, visto que o Locatário tem relação com o Locador e não com o condomínio, à título de encargo de locação.

Conclusão
Assim, o Locatário pode solicitar ao Locador restituição de valores que tenha arcado mas que, em verdade, foram destinados a despesas extraordinárias.