Após a perda de um ente querido há diversas questões burocráticas a serem decididas, e por vezes pode haver discordância na partilha dos bens.
Uma das questões mais corriqueiras é: posso ficar no imóvel deixado pelo falecido enquanto o inventário não terminar?
Então vamos compreender os cenários em que o herdeiro ocupa sozinho o bem deixado e quais as consequências.
Regra geral: Condomínio entre herdeiros
Após o falecimento de uma pessoa, cada herdeiro adquire o equivalente a uma parte daqueles bens, incluindo dos imóveis.
Isso significa que, até que a partilha seja formalizada, ou seja, o inventário se encerre, o imóvel será de propriedade de todos os herdeiros, caracterizando o que chamamos legalmente de condomínio.
O Código Civil Brasileiro regula os bens na modalidade de condomínio, conforme artigos 1.791 e 1.314, determinando que todos os herdeiros possuem direito iguais sobre o bem, independentemente de estarem ou não ocupando o imóvel.
Quando um herdeiro pode usar um bem sozinho?
Não há impedimento legal para que um dos herdeiros utilize sozinho um bem antes do encerramento do inventário. No entanto é essencial a autorização dos demais.
Caso o herdeiro esteja ocupando o bem sem consentimento dos demais, poderá ser exigido uma indenização pela utilização exclusiva do imóvel.
Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a obrigação de indenizar surge quando o herdeiro que está no bem toma ciência da insatisfação dos demais.
Essa ciência pode se dar de duas formas:
- Por notificação extrajudicial;
- Pela citação judicial
Portanto, caso você esteja com problemas em um imóvel que pertence ao seu patrimônio, é fundamental buscar orientação de um advogado e tomar as medidas necessárias para formalizar seu interesse no bem.
Como é calculada a indenização pelo uso exclusivo?
Em regra, a indenização é fixada com base em um valor de aluguel, que se dá na proporção da parte de cada herdeiro em relação ao bem.
Por exemplo, se dois herdeiros possuem direito igualitário ao bem e apenas um o ocupa, o outro pode exigir um valor correspondente à sua quota-parte do aluguel.
Essa compensação é para evitar que um dos herdeiros tenha mais benefícios que o outro, em relação a um patrimônio que pertence a ambos.
O STJ firmou esse entendimento ao julgar casos semelhantes, como no recurso AgInt no REsp 1.782.828/PR, destacando que a obrigação de indenizar decorre da resistência manifestada pelos demais herdeiros à ocupação exclusiva do bem.
Quem paga as despesas do imóvel usado por um só herdeiro?
Outra dúvida comum diz respeito ao pagamento de despesas como o IPTU e taxas condominiais quando há ocupação exclusiva.
O STJ decidiu recentemente no Resp 1.704.528 que, mesmo que um herdeiro utilize o imóvel sozinho, o pagamento de despesas como o IPTU deve ser suportado por todos os herdeiros, caso tenha ocorrido a indenização pela utilização do imóvel.
Ou seja, o herdeiro que ocupa sozinho o bem, e enfrentou resistência dos demais, deverá obrigatoriamente indenizar estes por meio de aluguel.
Ocorrendo essa resistência e pagamento, então o IPTU e taxa condominial fica a cargo de todos os herdeiros.
No entanto, se o herdeiro não enfrentou oposição e faz uso do bem, deverá pagar sozinho as taxas pertinentes a livre utilização do imóvel.
Exceção: direito real de habitação
Quando o falecido deixa um cônjuge, com união por meio do casamento ou união estável, este pode exercer o que chamamos de direito real de habitação, previsto no artigo 1.831 do Código Civil.
Esse direito garante a permanência do cônjuge ou companheiro no imóvel que servia de residência da família, independentemente do regime de bens da união.
Contudo, o direito real de habitação só incide sobre um único imóvel, não se estendendo a outros bens eventualmente deixados.
Como resolver conflitos sobre o uso exclusivo do bem?
Para solucionar conflitos relacionados ao uso exclusivo de bens da herança, existem algumas alternativas:
- Notificação extrajudicial do herdeiro ocupante, registrando a insatisfação.
- Arbitramento judicial de aluguéis, para que o herdeiro ocupante indenize os demais.
- Ação possessória ou reivindicatória, visando a desocupação do imóvel.
- Autorização judicial para venda do bem, repartindo o valor entre os herdeiros.
E sendo possível, a busca pela solução consensual é sempre recomendável, evitando desgastes na família, além de tempo e dinheiro economizados.
Portanto é importante que se procure por um escritório de advocacia especializado em direito sucessório, que possa conduzir a situação da melhor forma, e orientar quanto ao procedimento mais eficaz para cada caso, assegurando uma partilha de bens justa e equilibrada, respeitando os direitos de todos os envolvidos.