É bastante comum que após o falecimento de um ente querido, o momento da partilha dos bens seja delicado e estressante.
Afinal, lidar com a perda e burocracias impostas por um inventário longo e custoso, acaba por exigir bastante de toda a família.
No entanto a boa notícia é que nem todo inventário precisa ser complicado. Em havendo acordo entre os herdeiros, por exemplo, existe alternativa mais rápida e simplificada, e aqui estamos falando sobre o arrolamento sumário. Vamos entender um pouco melhor sobre esse procedimento:
O que é o arrolamento sumário?
O arrolamento sumário é uma espécie de inventário judicial simplificado, previsto no Código de Processo Civil, que pode ser usado quando:
- Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;
- Todos estão de pleno acordo sobre a divisão dos bens.
Por meio desse procedimento, o juiz homologa rapidamente a partilha consensual dos bens deixados pela pessoa falecida. É uma alternativa ideal para famílias que não estão em disputa e querem resolver de forma ágil as questões referentes a herança.
Quando é possível usar o arrolamento?
Segundo o art. 659 e seguintes do Código de Processo Civil, o arrolamento sumário pode ser utilizado mesmo para patrimônio de alto valor, contanto que haja acordo entre os herdeiros, ou seja, cada um concorde com a parte que lhe cabe.
E é possível também para casos em que os bens totalizem valor até 1.000 salários-mínimos, para esses casos o procedimento é ainda mais célere — inclusive com herdeiro incapaz, desde que o Ministério Público concorde.
Além disso, os herdeiros não precisam apresentar avaliação formal dos bens, a não ser que haja discordância do Fisco ou de credores. Isso representa uma economia de tempo e dinheiro.
O que mudou com relação ao ITCMD?
Uma das maiores dúvidas de quem precisa fazer inventário é sobre os valores a serem gastos, e o principal deles é o ITCMD — o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Muitas pessoas acreditam que só é possível concluir o inventário depois de pagar esse imposto, o que pode gerar atrasos e mais despesas.
Mas uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mais clareza e segurança sobre esse ponto no arrolamento sumário.
O STF validou permissão de homologação da partilha sem a exigência imediata da quitação do ITCMD. Isso significa que:
- Não é preciso pagar o ITCMD antes da partilha ser homologada pelo juiz;
- O imposto continua sendo devido, mas o Fisco será intimado depois para realizar o lançamento administrativo, conforme prevê o §2º do art. 659 do CPC.
Por que escolher o arrolamento sumário?
Como vimos acima, o procedimento é destinado a famílias que, em havendo consenso, está em harmonia quanto a partilha dos bens, e busca resolução sem burocracia. Portanto este procedimento nos traz os seguintes aspectos:
- Menos burocracia: exige menos documentação ou formalidades;
- Mais rapidez: como há consenso, o processo é mais célere;
- Economia: dispensa avaliação judicial e outras etapas que encarecem o inventário tradicional;
- Segurança jurídica: mesmo sendo mais simples, é feito sob supervisão judicial.
Conclusão
Fazer um inventário não precisa ser um processo longo e desgastante. Se os herdeiros estão de acordo, o arrolamento sumário pode ser a chave para uma partilha de bens mais rápida, segura e econômica.
E é fundamental que antes de iniciar qualquer procedimento, a família busque orientação jurídica especializada, pois cada caso possui suas particularidades, e um bom advogado poderá te acompanhar nessa jornada, garantindo legalidade e os procedimentos adequados.